Veja abaixo os nossos cursos e treinamentos

Para mais informações, solicite um orçamento e conheça o nosso conteúdo programático.

A Wise Work presta assessoria na montagem da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – na empresa. Neste caso estão inclusos os serviços de elaboração de comissão eleitoral e edital de convocação, acompanhamento de eleição, elaboração de atas de eleição e posse, calendário de reuniões ordinárias e recibo de cópia da Portaria SIT nº 247, de 12.06.2011 – DOU 1 de 14.07.2011.

Treinamento aos Cipeiros é realizado de acordo com a NR-5 e atende ao currículo exibido pelo MTE. Ao final do curso são emitidos certificados individuais de participação e um certificado coletivo para a empresa.

Treinamento de Formação e Reciclagem em Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Portaria n° 598 do MTE de 07 de Dezembro de 2004.

Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Complementar (SEP) conforme a Portaria nº 598 do MTE de 07 de Dezembro de 2004.

Treinamento de formação e reciclagem aos operadores atende ao currículo exigido pelo MTE conforme a NR-11, da Portaria nº 3214 do MTE de 8 de Junho de 1978.

Ao final do curso são emitidos certificados.

Treinamento de Segurança na Operação de Motoserras NR- 12, Anexo V, Item 4.1 da Portaria nº 197 do MTE de 17 de Dezembro de 2010.

Treinamento de Segurança na Operação de Máquinas Injetoras NR- 12, Item 12.147 da Portaria nº 197 do MTE de 17 de Dezembro de 2010.

Ministrado de acordo com a NR- 13 Item 13.8.4 da Portaria nº 23 do MTE de 27 de Dezembro de 1994.

20.11. Capacitação dos trabalhadores

20.11.3 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento, devem realizar o curso de Integração (04 horas).

20.11.4 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades específicas, pontuais e de curta duração, devem realizar curso Básico.

20.11.5 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II e III, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção, devem realizar curso Intermediário (16 horas).

20.11.10 Os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.

Reciclagem

20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:

Curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas.

Conforme Publicação D.O.U. Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006 27/12/06 Alterações/Atualizações Portaria MTE n.º 1.409, 29 de agosto de 2012 31/08/12.

Portaria SIT 313 de 23 março de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Treinamento de formação e reciclagem aos operadores atende ao currículo exigido pelo MTE conforme a NR-11, da Portaria nº 3214 do MTE de 8 de Junho de 1978.

Ao final do curso são emitidos certificados.

Proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre prevenção, isolamento e extinção de princípios de incêndio; abandono de local com sinistro; além de técnicas de primeiros socorros, conforme diretrizes da Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros IT-17.